Vantagens de administrar imóveis como pessoa jurídica


Quando um patrimônio aumenta, o mesmo acontece com a complexidade para administrá-lo. O desafio é fazer com que ele gere bons frutos e aumente o conforto da família sem representar um peso tributário e burocrático difícil de lidar.

No caso específico da gestão de imóveis, a solução para simplificar o processo pode ser registrá-los sob uma pessoa jurídica. Ou seja, criar uma empresa — ou aproveitar uma que já existe — para constar como proprietária dos imóveis.

Esse expediente tem duas vantagens principais.

1ª vantagem: menos impostos

Essa é uma vantagem para quem é proprietário de imóveis destinados a aluguel. O valor desse aluguel é uma renda tributável no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quando ele é recebido por uma empresa, não deixa de ser tributável — a diferença é que as condições podem ser melhores.

A cobrança do IR sobre o aluguel segue a tabela progressiva, o que significa que, quanto maior for a renda recebida pelo pagamento dos inquilinos, maior a alíquota. A relação, atualizada para o ano de 2019, é a seguinte:

  • Renda de até R$ R$ 1.903,98: isento de IR;
  • Renda de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
  • Renda de R$ 2.826,66 a R$3.751,05: alíquota de 15%;
  • Renda de R$ 3.751,06 a R$4.664,68: alíquota de 22,5%;
  • Renda acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5%.

Veja que, no último caso, temos uma alíquota considerável, de 27,5% sobre o valor recebido pelo aluguel. E se o imóvel estiver sob a propriedade de uma pessoa jurídica, qual seria esse percentual?

“Se a pessoa possui uma empresa cujo registro permite o aluguel de imóveis, o imposto cai para 11 a 15%“, explica Alexandro Teixeira Flores, gerente de locações da Casarão Imóveis. A porcentagem varia porque, além da tributação sobre o lucro, são cobrados PIS e Cofins.

2ª vantagem: herança simplificada

Segundo Flores, há um benefício ainda maior para manter imóveis sob a propriedade de uma pessoa jurídica. “A grande vantagem é que o proprietário já coloca nessa empresa seus sucessores, geralmente os filhos e cônjuge”, esclarece.

“Desse modo, na falta dele, não há a necessidade de que os imóveis passem por um inventário. Eles já são automaticamente divididos entre os quotistas da empresa”, complementa o gerente de locações da Casarão.

O processo de transmissão de imóveis tradicional é bastante custoso, demorado e burocrático na comparação com a divisão por quotas.

É sempre o melhor negócio?

Antes de decidir passar um imóvel para o uma pessoa jurídica, pense bem se é a melhor opção no seu caso. Há custos para abrir uma empresa e é necessário contratar uma assessoria contábil e jurídica.

Por essas e outras, esse é um expediente mais vantajoso para quem tem mais de um imóvel. A economia em impostos será multiplicada e uma dor de cabeça monumental com os inventários será evitada no futuro.

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