Como funciona o aviso prévio para deixar um imóvel 121

aviso prévio

A relação entre locador e locatário — o dono de um imóvel e a pessoa que mora nele de aluguel, respectivamente — é marcada por direitos e deveres de ambas as partes. Neste post, vamos falar sobre um dos deveres do inquilino perante o proprietário: os 30 dias de aviso prévio para entregar o imóvel.

Essa não é uma política da Casarão Imóveis ou de qualquer outra imobiliária. É o que determina a Lei Nº 8.245/1997, conhecida como Lei do Inquilinato.

Veja o que diz seu artigo 6º:

“Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”

Digamos que você planeja se mudar em novembro e quer desocupar o imóvel atual até o fim de outubro. Nesse caso, precisa informar a imobiliária até 1º de outubro, 30 dias antes do mês encerrar.

Mas tem um detalhe importante: segundo o artigo que transcrevemos acima, esse é o expediente apenas em contratos de aluguel que estão vigentes por prazo indeterminado. O que isso quer dizer? Explicamos a seguir.

Prazo do contrato de aluguel

Ao ser firmado um contrato de aluguel, é definido um prazo: 12 meses em imóveis comerciais e 30 meses para os residenciais. Após o período estipulado, a Lei do Inquilinato prevê renovação automática por prazo indeterminado, mantidas as mesmas cláusulas, caso nenhuma das partes (inquilino ou proprietário) manifeste o desejo de encerrá-lo.

Nessa situação, se o inquilino quiser deixar o imóvel, ele fica obrigado a dar o aviso prévio de 30 dias para que o proprietário não seja pego de surpresa e programe-se para deixar de receber o valor do aluguel até que outra pessoa ocupe o imóvel.

Nos imóveis da Casarão, esse aviso deve ser feito por e-mail ou pessoalmente. “Ou o inquilino envia para vistorias@casaraoimoveis.com.br ou ele vai direto na imobiliária. Não pode ser por telefone nem por Whatsapp”, orienta Nani Lemos, responsável pelo setor de vistorias da Casarão Imóveis.

Nos casos em que o prazo estipulado no contrato ainda não venceu, o proprietário tem outro tipo de proteção prevista em lei: a multa.

Multa por rescisão do contrato de aluguel

Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato, o locatário pode devolver o imóvel durante o prazo determinado mediante o pagamento da multa pactuada no contrato — ou judicialmente estipulada, caso não conste no documento.

“A multa contratual é quando o inquilino rompe um contrato em que não há nenhuma cláusula de liberação”, explica Nani. O cálculo é proporcional ao tempo que falta para o prazo encerrar — ou seja, quanto mais tempo faltar, mais alta será a multa.

O parágrafo único do mesmo artigo prevê uma exceção que libera o locatário da obrigação de pagar a multa:

“Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

É importante destacar que essa transferência precisa ser comprovada com uma carta em papel timbrado da empresa empregadora.

Outra exceção ocorre em alguns contratos com duração de 30 meses, com a inclusão de uma cláusula determinando que, em 12 meses, o inquilino pode entregar o imóvel sem o ônus da multa.

Mas atenção: tanto no caso da transferência de cidade quanto do acordo no contrato de 30 meses, o locatário precisa dar o aviso prévio de 30 dias para se livrar da multa.

“Eu sempre saliento para os nossos clientes: leiam o contrato. Se tem essa cláusula, prestem bastante atenção nela e, na dúvida, entrem em contato com a imobiliária“, aconselha a responsável pelo setor de vistorias, Nani Lemos.

Saiba mais sobre a entrega do imóvel

Além do aviso prévio, há outros detalhes que o inquilino precisa observar ao deixar o imóvel. Confira o vídeo abaixo e entenda como funciona a vistoria e entrega das chaves.

Tem mais algum detalhe do contrato de locação de imóvel ou trâmites com a imobiliária sobre o qual você quer saber mais? Compartilhe suas dúvidas deixando um comentário abaixo! Ficaremos felizes em ajudar 🙂


121 pensamentos em “Como funciona o aviso prévio para deixar um imóvel

    • Casarão Imóveis

      Olá, Beatriz! A taxa de vistoria é o valor pago para a realização do serviço de ocupação e desocupação do imóvel locado. Qualquer dúvida envie um e-mail para ouvidoria@casaraoimoveis.com.br. Obrigado!

      • Adriana Ramos Assence

        Bom dia, gostaria de agradecer pelo excelente atendimento.
        Vamos fazer a devolução do ap.
        Geovani de Azevedo Rodrigues

    • Valéria Ferreira Botelho

      Informei que ia deixar o imóvel, confirmei por email no dia 23/02, porém meu aluguel vence dia 17/03, antes do dia 17/03 entregarei as chaves, mas a imobiliária me informou que mesmo que não for ficar até o dia 23/03 sou obrigada a pagar, o aluguel, IPTU, do dia 18 ao dia 23.
      Mesmo que sair dia 15/03 sou obrogada a pagar até o dia 23/03 por que é a data que encerra o aviso prévio?
      Obrigada

      • Casarão Imóveis

        Olá, Valéria! O pagamento é referente ao período do aviso. Caso venha a exceder o tempo, o pagamento será proporcional ao período de ocupação. Abraço!

    • Maria Inês Rocha Medeiro

      Contrato com locação de 30 meses e cumprido prazo de 12 meses para isenção multa, para ambas partes, com cláusula de “informar por escrito 60 dias antecedencia ”
      Caso qq regra seja descumprida do mesmo contrato, aplica o de multa de 3 meses aluguel.
      Inquilino avisou dia 2 maio/2021 q entregará o imóvel em 15 maio/2021
      A multa será cobrada na integralidade ou pro rata temporis, pelo não cumprimento de aviso dentro dos 60 dias?

  • FRANCISCO BARBOSA

    AVISADO CONFORME A LEI, COM TRINTA DIAS DE ANTECEDENCIA, SE EU SAIR APÓS DEZ DIAS COMO PAGAREI ? OS DEZ DIAS OU O TOTAL DOS TRINTA DIAS ?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Francisco! Como vai? É importante que você saiba que é possível entregar o imóvel antes do prazo final da carta, porém o aluguel será cobrado proporcional aos 30 dias completos, mesmo que você desocupe o imóvel antes. Sua dúvida foi esclarecida? Estamos à disposição também através do e-mail: ouvidoria@casaraoimoveis.com.br. Abraço!

    • Mara

      Preciso tirar uma dúvida , meu contrato é de 30 meses c cláusula de 12 meses podendo sair sem multa e esse 12 meses vence 8/7, minha dúvida é: posso dar aviso dos 30 dias agora dia 20/6 a 20/7?? Ou tenho q esperar 08/7 vencer o ano e contar 30 dias ? Todos lugares q busco leio que posso dar aviso antes e saindo após os 12 meses da cláusula q libera sem multa !! No contrato só fala da liberação após um
      Ano e que tem q dar 30 de aviso , mas nada especificado mais a fundo !! Me ajude pf ? Obrigada

      • Casarão Imóveis

        Olá, Mara!
        Como vai? Você é cliente Casarão Imóveis? Caso sim, informe imediatamente o setor de Vistorias: vistorias@casaraoimoveis.movidesk.com Caso não sejas nossa cliente, é importante ter um canal de conversa com a imobiliária e ver como ela atua nestes casos. Abraços!

        • Marcele

          Olá!
          No meu caso preciso quebrar o contrato, o imóvel está com goteiras e infiltrações pelo teto e paredes.
          Tem mais de 30 dias q fiz o aviso, tentaram conserta mais não adiantou, a goteira está danificado meus móveis.
          A proprietária quer q eu pague a multa e quer ficar com os depósitos que fiz de segurança.
          Tenho mesmo que pagar essa multa?

          • Casarão Imóveis

            Olá, Marcele! Como vai? A melhor saída é conversar com a sua imobiliária para entender o caso e as obrigações do inquilino e da proprietária. Abraços

  • Sandra Maria Pereira muniz

    Boa tarde!

    Tenho um contrato de locação residencial no qual irá vencer no dia 03/11/2020, no entanto, no dia 10/07/2020 notifiquei o locador sobre o meu desinteresse em permanecer no imóvel, contudo o locador está me cobrando mais um aluguel e encargos referente ao mês de agosto também, está correto essa cobrança? O vencimento do meu aluguel ocorre todo dia 05, ou seja, eu iria pagar o aluguel referente ao mês de julho e a multa contratual pelos meses faltante . Qual o dia exato que eu teria que ter notificado ?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Sandra! Como vai? Você possui 30 dias para desocupar o imóvel, ou informar a imobiliária (ou proprietário do imóvel caso a locação seja realizada sem a intermediação de uma empresa especializada). O pagamento do valor de aluguel é sempre referente ao período que o imóvel esteve sob sua responsabilidade. Respondemos às suas perguntas? Conte conosco 🙂

  • nathalia

    Ótimo conteúdo! Me ajudem com uma dúvida, pfv. Dei o aviso prévio de 30 dias, q vence agora dia 30. Porém precisarei de uns dias a mais para conseguir sair. Neste caso, o proprietário pode me cobrar mais 1 mês cheio? Ou deve cobrar apenas o proporcional a mais? Nao achei nada sobre isso na Lei do Inquilinato. Obg!

    • Casarão Imóveis

      Olá, Nathalia! Como vai? Você é inquilina da Casarão? Na imobiliária praticamos uma extensão da carta por 10 dias, sendo a nova cobrança proporcional a este prazo. Caso ainda seja necessário permanecer no imóvel após os 10 dias, uma nova carta de 30 dias deve ser entregue, dessa forma imobiliária e proprietário ficam cientes da permanência do inquilino no imóvel. Caso não sejas nossa inquilina é importante entrar em contato com a sua imobiliária e entender qual o processo adotado. Abraços!

  • Silvia Crivoi Cidade

    Boa tarde.
    Sou locadora de um imovel cujo contrato de 30 meses vence em 15/01/2021. Não tenho interesse em manter o imovel alugado. Qual o prazo que eu tenho para comunicar ao inquilino que ele deverá desocupar o imovel findo o contrato.
    Obrigada
    Silvia

  • Rubilane Rodrigues Santos

    Boa tarde, estou em uma casa alugada, o contrato de aluguel é de 12 meses, não quero renovar, falta 20 dias para encerrar o contrato, avisei ao proprietário que vou deixar o imóvel, ele quer me cobrar um mês de aluguel pois alega que deveria te avisaďo que não ia renovar o contrato, com 60 dias de antecedência. Isso é legal? O que devo fazer.

    • Casarão Imóveis

      Olá, Rubilane! Como vai?

      O prazo é estipulado pela Lei do Inquilinato:

      “Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

      Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.”

      Ajudamos com a sua dúvida?

    • Bel Santos

      Bom dia !
      Sou inquilino de um imóvel comercial e quero entregar o imóvel,pois não concordo c o aumento de umas taxas em plena pandemia, meu contrato encerra dia 14/06/21 e no contrato consta “”independente de aviso prévio e sem pagamento de multa, comuniquei hj dia 29/05/21 que vou desocupar o imóvel via whatzap por onde sempre foi feita todas as comunicações do mesmo.
      Perguntas:
      1) o aluguel vence dia 30/05/21 sou obrigada a pagar ?
      2) Fiz 2 depósitos caução, e preciso dele p ir p outro imóvel, qual prazo p recebimento ?
      3) caso seja obrigado a pagar dia 30/05 o aluguel q vence qual prazo tenho para desocupar, sabendo q sairei o mais rápido possível .

      • Casarão Imóveis

        Olá, Bel! Consulte a sua imobiliária, é o caminho certo para teres todas as tuas respostas de acordo com a operação contratada. Abraços

  • Roberto D Almeida

    Gostaria de saber o seguinte:

    Sou proprietário de imóvel que está alugado, o locatario mandou um email avisando que vai entregar o imovel.
    No contrato consta a cláusula da multa proporcional pela entrega antecipada.
    É também consta uma cláusula que ele tem que avisar com 30 dias de antecedência.
    Gostaria de saber se esses trinta dias de antecedência serão pagos + a multa proporcional à partir do vencimento dos trintas dias ou não?
    O inquilino está dizendo que não concorda com o pagamento do 30 dias.

    dalmeidaroberto31@hmail.com

    • Casarão Imóveis

      Olá, Roberto! Como vai?

      Respondendo a sua dúvida. Aconselhemos a leitura do contrato de locação por ambas as partes. Quanto a multa proporcional, caso não exista liberação dos 12 meses (aconselhamos verificar no contrato), o locatário será cobrado referente ao período proporcional faltante para o cumprimento total. O cálculo é: 3x aluguel mais encargos, o resultado é dividido pelo tempo total do contrato (30 meses) e o resultado é multiplicado pelo tempo que falta para cumprir os 30 meses.
      O aviso de 30 dias é a forma de cientificar o proprietário da intenção de desocupar o imóvel, caso não tenha sido feito a cobrança é realizada e o mês “projetado” pelo aviso é descontado no cálculo da multa contratual.
      Exemplo: faltam 8 meses para término do contrato mas com o aviso faltarão 7.

      Ficou claro, conte para gente, estamos disponíveis no blog ou pelo e-mail casarao@casaraoimoveis.com.br.

  • Fernando Coelho de Araujo Lima Filho

    Olá! Sou inquilino e o proprietário pediu o apartamento de volta. Pelo contrato, eu, como inquilino, preciso ser comunicado com um prazo de 30 dias para sair (aviso prévio). Caso eu saia antes dos 30 dias, eu pago proporcional aos dias que permaneci no imóvel ou preciso pagar o aluguel por inteiro caso saia antes do prazo? Obrigado.

    • Casarão Imóveis

      Olá, Fernando! Como vai? Respondendo a tua dúvida, o pagamento será referente aos 30 dias do aviso prévio, mesmo que você desocupe o imóvel antes desta data. Ajudamos você? Compartilhe conosco!

  • Jocineide

    Meu contrato de aluguel venceu ja faz 2 anos e não foi renovado,.mesmo assim tenho que pagar o aviso prévio?

  • DHEBORA CRYS CUNHA DOS SANTOS

    Ao notificar a imobiliária da minha intenção de sair do imóvel no final do mês vigente, pensando no prazo de 30 dias habituais, fui informada que no meu contrato estava previsto a necessidade de avisar com 90 dias de antecedência, isso é permitido? Confesso que não me atentei a leitura dessa parte do contrato.

    • Casarão Imóveis

      Olá, Dhebora! A Lei do Inquilinato fala do prazo mínimo de 30 dias:
      “Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias”.
      Importante atentar-se ao seu contrato de locação.
      Abraço!

  • FERNANDO

    Bom dia!

    Entreguei uma carta de aviso prévio declarando que iria devolver o imóvel em 30 dias. O imóvel está no 20 mês de um contrato de 30 meses. Agora desisti de fazer essa devolução e pretendo continuar no imóvel. Posso desistir?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Fernando! Como vai? Você cliente da Casarão Imóveis? Caso sim, você pode desistir da desocupação do imóvel, pedimos por gentileza que envie uma e-mail para vistorias@casaraoimoveis.com.br para formalizar a sua decisão e então informamos o proprietário.
      Caso você seja inquilino de outra imobiliária orientamos o contato para verificar como proceder. Ajudamos você? Compartilhe suas dúvidas conosco. Abraços!

      • Mateus

        Meu contrato vence dia 01/07/2022. Porém vou sair em 1 ano. a imobiliária informou que devo fazer aviso prévio de 30 dias após os 12 meses. E que devo pagar o aluguel desses 30 dias. Está certo? Ou deveria informar 30 dias antes dos 12 meses?

        • Casarão Imóveis

          Olá, Mateus! O posicionamento da imobiliária está correto! Abraços

          • Renato sontag

            Meu contrato de alugeuel vence dia 12 de janeiro mas fiz o pedido de saida dia 14 precisa ser exatamente 30 dias antes

          • Casarão Imóveis

            Olá, Renato! Sim, o aviso de 30 dias é uma regra dos contratos de locação. Abraços

  • Lincoln

    Olá!
    Meu contrato de aluguel estipula isenção de multa para desocupação voluntária após o 12º mês, desde que notifique à imobiliária, por escrito, com antecedência de 30 dias da desocupação.
    Já estou a 11 meses completos no imóvel, e ao fazer o aviso de sair em 30 dias (cumprindo assim, ao meu ver, 12 meses) a Imobiliária disse que eu pagaria multa, alegando que eu preciso fazer o aviso de sair em 30 dias APÓS já estar no imóvel por 12 meses para não pagar nenhuma multa (fazendo com que eu tenha que ficar no imóvel, na prática, por 13 meses).
    Como funcionaria nesse caso?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Lincoln! Como vai? Você é locatário da Casarão Imóveis ou refere-se a termos de contrato de outra imobiliária? Abraços

    • Claudia

      Boa tarde Lincoln.
      Estou na mesma situação.
      Conseguiu alguma resposta?

  • Manoela

    Meu aviso prévio perdurou ao longo de dezembro. Mas as contas de luz, agua, gas e internet deste mês so chegam em janeiro. Tenho que paga-las?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Manoela! Sim, é responsabilidade do inquilino realizar o pagamento das contas mencionadas no comentário. Abraço.

  • Joao Pedro Cardoso

    Avisado conforme a lei, com 30 dias de antecedência, devemos pagar o valor do aluguel cheio desses 30 dias ao sair do imóvel?

    • Casarão Imóveis

      Olá, João! Importante conferir o seu contrato de locação. Na Casarão Imóveis os 30 dias são pagos pelo inquilino. Abraços!

  • Deomedes Fernandes

    O proprietário poderá mostrar a casa a novos interessados, respeitando horários e condições de vistoria durante o aviso prévio?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Deomedes! Aconselhamos conversar com o proprietário do imóvel para chegarem a um acordo satisfatório para ambas as partes. Abraço!

  • Eduarda

    O inquilino pediu aviso previo dia 20 de janeiro de 2021e resolveu sair antes do aviso sendo dia 08 de fevereiro.
    Pergunto eu: ele deve pagar até dia 20 de fevereiro?
    Ele alega que já tem que pagar a multa contratual e assim não deve pagar ate dia 20 de fevereiro de 2021 pois saiu antes.
    Ele argumenta que a lei do inquilinato diz que ele não pode pagar duas multas.
    Mais nesse caso não vejo duas multas e sim, uma clausula contratual prevista onde o inquilino deve comunicar o proprietário para que o mesmo não seja pego de surpresa e fique sem receber.
    Agradeço se puderem me orientar

    • Casarão Imóveis

      Olá, Eduarda! Como vai? Importante respeitar o que está no contrato de locação. Na Casarão Imóveis o inquilino paga pelos 30 dias de aviso, mesmo desocupando o imóvel antes do período da carta. Abraço!

  • Marcondes

    Boa tarde, no caso de saúde, o imóvel está mofando, o locatário também está isento da multa porque minha mãe está passando por esta situação

    • Casarão Imóveis

      Olá, Marcondes! Como vai? A primeira coisa é avisar a sua imobiliária sobre o estado do imóvel, envie fotos e explique a situação. Abraço!

  • Carmem Oliveira

    Super útil o vídeo e bem didático. Gostaria de saber se após a entrega das chaves e estando tudo certo, eu tenho que pagar alguma outra taxa proporcional aos dias que fiquei no imóvel dentro do período do aviso prévio ?
    Grata
    Carmen

    • Casarão Imóveis

      Olá, Carmem. Muito obrigado pela apreciação.
      Respondendo suas dúvidas, você pagará o valor da locação do período do aviso (30 dias) e caso venha a exceder o prazo, o pagamento será proporcional aos dias de ocupação. Abraço!

  • DINHO

    Ollá, sou proprietário de um imóvel e tenho um contrato particular de locação residencial de 30 meses. No contrato diz que o inquilino poder rescindir o contrato “SEM MULTA” após 24 meses “DESDE QUE NÃO HAJA DESCUMPRIMENTO DE NENHUMA CLAUSULA”. Acontece que meu inquilino deixou de cumprir pelo menos umas 4 clausulas… Essas infrações anulam a possibilidade da rescisão antecipada aos 24 meses sem a multa? Ele alega que tem o direito de devolver o imóvel com 24 meses sem pagar a multa, e na minha opinião, ele até pode rescindir, mas deve pagar a multa porque ele descumpriu no mínimo 4 clausulas. Quem está certo?

  • JUNIOR

    Boa noite, meu inquilino resolveu rescindir o contrato agora no final de março de 2021. O aluguel vai do dia 01 ao dia 30 de cada mês, com vencimento no dia 07 do mês subsequente. Avisei que de acordo com o contrato, ele deveria me enviar uma notificação por escrito com 30 dias de antecedência da sua saída, ou seja, se o aluguel vai do dia 01 ao dia 30, ele deveria me entregar a carta no ultimo dia de fevereiro, mesmo com apenas 28 dias, para que desocupasse o imóvel durante os 30 dias de março. Acontece que ele so me entregou essa carta no dia 08 de março, alegando ter o direito de permanecer por 30 dias, sendo a entrega feita somente no dia 08 de abril. A minha duvida é se ele deve pagar por esses 8 dias proporcionais que excedem o mês de março, ja que o aluguel fechou no ultimo dia de fevereiro? Eu não tenho culpa se ele entregou a carta somente no dia 08.

    • Casarão Imóveis

      Olá, Junior! Como vai? O pagamento é referente ao período do aviso. Caso venha a exceder o tempo, o pagamento será proporcional ao período de ocupação. Abraço!

  • TATIANA

    Gostaria de saber qual a multa por infração de clausula contratual para locação residencial praticada no mercado? Meu inquilino cometeu algumas infrações, e agora que percebi que no contrato diz que ele deve ser penalizado pelo valor locatício referente ao não cumprimento de qualquer clausula, mas não diz o valor da multa. Na ausência desse valor, quanto se cobra atualmente no mercado, de forma que não precise de justiça, pra resolvermos extrajudicialmente mesmo! E pode cobrar legalmente 1 multa por infração (independente da quantidade de infrações) + a multa da rescisão antes do prazo? Li em algumas publicações que não se deve cobrar duas multas.

    • Casarão Imóveis

      Olá, Tatiana! Veja como é importante ter uma imobiliária auxiliando você na administração da locação e mediando situações como a exemplificada na sua dúvida.

      O patamar da multa por infração de cláusula contratual — ou seja, aquela penalidade referente ao descumprimento de alguma das cláusulas pactuadas entre locador e locatário — não está previsto em lei. Portanto, as partes podem estabelecer livremente o valor da penalidade, contanto que seja razoável ao ponto de não ser considerada uma quantia abusiva ao final do contrato. Frequentemente se estabelece o valor referente à 03 alugueis mensais para esta categoria de multa.
      Legalmente, não está o locador autorizado a cobrar uma multa por cada infração cometida, tampouco se estas estiverem somadas à rescisão contratual antes do prazo da locação, haja vista que ambas possuem natureza indenizatória.
      Desse modo, a cláusula penal referente à rescisão antecipada do contrato existe como forma de indenizar/ressarcir eventuais prejuízos sofridos, não podendo ser cumulada com a multa aplicada em razão de outras infrações, eis que todas possuem a mesma natureza.

      Esclarecemos a sua dúvida? Abraços!

  • THAMARA MACIEL Garcia Ribeiro

    Caso eu tenha feito a comunicação de saída e demore mais de 30 dias para eu sair do imóvel devido a um atraso na obra, preciso fazer novo comunicado?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Thamara! Como vai? Mantenha a imobiliária informada sobre o atraso da obra. Abraço!

      • Gloria Susana Marczik

        MEU afluguel esta PAGO ate dia 21 de abril de2021.
        O proprietário pediu a casa.
        O prazo de 30 dias começa a correr a partir do dia 21 de abril?
        Ele quer q eu assine amanhã.
        Qual seria o correto?

        Gratta
        Gloria Susana Marczik

        • Casarão Imóveis

          Olá Gloria! O prazo da carta inicia no dia que ela foi encaminhada e possui 30 dias de validade, período que o inquilino necessita para desocupar o imóvel locado. Respondemos tua dúvida? Abraços!

  • Andressa

    Olá, recebi uma notificação de desocupação de (30 dias) dia 06/04, meu contrato de aluguel vence dia 16/04. Após o dia 16/04 devo pagar aluguel ou tenho até dia 06/05 para sair do imóvel sem pagar nada? Não achei nada na Lei do Inquilinato sobre isso.

    Obrigada!!

    • Casarão Imóveis

      Olá, Andressa! Como vai?
      O cálculo do boleto de locação irá até a data final da carta de 30 dias, mesmo que o imóvel seja desocupado antes. Respondemos a tua dúvida? Abraços!

  • Renata Drumond Ventura

    Meu contrato é de 30 meses e estou no décimo quinto mês. Acontece quedei um aviso prévio de desocupação do imóvel, mas a minha situação mudou e eu gostaria de continuar no imóvel mais um tempo. Sou obrigada a sair em exatos 30 dias? Posso revogar esse aviso? Se eu não sair nesse prazo, pode ser ajuizada ação de despejo?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Renata! Como vai? Você é cliente Casarão Imóveis? Caso sim, informe imediatamente o setor de Vistorias: vistorias@casaraoimoveis.movidesk.com Caso não sejas nossa cliente, é importante ter um canal de conversa com a imobiliária e ver como ela atua nestes casos. Abraços!

  • djulio

    Boa Tarde, se fiz o aviso brévio porém surgiu algum contra tempo e não deu para sair do imóvel e no dia 05 decido entregar as chaves para a imobiliária tenho multa contratual mesmo com a carta de aviso porém alguns dias vencido?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Djulio! Como vai? Não deixe de informar a imobiliária sobre o tempo de permanência no imóvel, é possível prorrogar a sua saída, desde que seja informado. No seu boleto de fechamento os dias excedentes serão cobrados.

      Você é cliente Casarão Imóveis? Caso sim, atualize o setor de vistorias sobre o ocorrido: vistorias@casaraoimoveis.movidesk.com

      Abraços

  • djulio

    Neste Caso meu contrato já perdeu a validade de 12 meses e está por tempo indeterminado.

  • Laryssa Bárbara da Silva

    Bom dia! Minha dúvida é a respeito de contrato de locação. Meu contrato foi feito com vencimento de 3 anos. Iniciando em 14/02/2020. Porém em uma das cláusulas do contrato diz que posso me retirar do imóvel em 18 meses sem pagar a multa. Com isso o prazo para poder ficar lá sem pagar a multa é ate 06/08/2021. Minha dúvida é a seguinte. Eu tenho que comunicar a imobiliária 30 dias antes para me retirar do imóvel. No caso poderia comunicar em 06/07/2021? Porque tem que fazer vistoria, e retirar do apartamento. Entrei em contato com a imobiliaria e ela me disse que eu so posso fazer isso depois do dia 06/08/2021. Ao meu entender no dia 07/08/2021 eu ja poderia me retirar do imóvel sem pagar multa. Poderia me explicar mais essa situação?

    • Casarão Imóveis

      Oi, Laryssa! Como vai? Você é cliente da Casarão Imóveis? Caso sim veja como prosseguimos:
      Faça o aviso de 30 dias antes de vencer o período: se vence dia 07/08, faça o aviso em 06/07. Condicionando a liberação de multa contratual dos 18 meses.
      Envie sua carta de 30 dias para o e-mail vistorias@casaraoimoveis.movidesk.com

      Caso não seja cliente, envie a sua dúvida para a imobiliária que administra a locação do seu imóvel.

      Abraços

      caso não, consulte a imobiliária que administra a sua locação para entender os procedimentos adotados por ela.

      • Maria Inês Rocha Medeiro

        Contrato com locação de 30 meses e cumprido prazo de 12 meses para isenção multa, para ambas partes, com cláusula de “informar por escrito 60 dias antecedencia ”
        Caso qq regra seja descumprida do mesmo contrato, aplica o de multa de 3 meses aluguel.
        Inquilino avisou dia 2 maio/2021 q entregará o imóvel em 15 maio/2021
        A multa será cobrada na integralidade ou pro rata temporis, pelo não cumprimento de aviso dentro dos 60 dias?

  • LYA SAMPAIO

    Gostaria de saber sobre obrigações das IMOBILIÁRIAS ao ser Contratado a ADMINISTRAÇÃO LOCAÇÃO GARANTIDA

    • Casarão Imóveis

      Olá, Lya! Na Casarão Imóveis alugar seu imóvel pelo Aluguel sem Fiador é garantia de tranquilidade. A seguradora no plano completo (10% valor do aluguel) garante, aluguel + condomínio + água + iptu + eventual multa contratual e também a vistoria do imóvel (eventuais danos causados pelo inquilino), neste ponto há algumas ressalvas de itens cobertos na vistoria, conforme condições gerais do produto que podem ser acessadas no site da seguradora Porto Seguro ou da Liberty Seguros.

      A imobiliária é a intermediadora entre o proprietário, inquilino e também seguradora, apoiando na interlocução entre todas as partes.

      Abraços

  • AKIO RONALDO MIYOSHI

    Olá, recebi agora da imobiliária (22/06/21), aviso sobre renovação de contrato, detalhe que o contrato vence no dia 30/06/21. Na última vez, eles me informaram um mês antes. Então gostaria de saber se o procedimento deles está correto.
    Outra coisa: na parte “… ser firmado um contrato de aluguel, é definido um prazo: 12 meses em imóveis comerciais e 30 meses para os residenciais. Após o período estipulado, a Lei do Inquilinato prevê renovação automática por prazo indeterminado” do item: “Prazo do contrato de aluguel”. Porque como citei, eles querem renovar o meu contrato por mais 30 meses, pela Lei, já não entraria no prazo indeterminado, ou só vale se ambas as partes concordarem?
    Obrigado!

    • Casarão Imóveis

      Olá, Akio! Como vai? Após 30 meses seu contrato passa a ter prazo indeterminado. Para realizar um novo contrato, por mais 30 meses, é necessário o consentimento de ambas as partes. Abraços

  • Ivonete Vasconcelos de Gouveia

    Fui lojista por 7 anos. Em abril de 2021 entreguei o imóvel. Dia 08 de abril compareci na imobiliária é perguntei para qual email deveria comunicar a entrega do imóvel. Então a proprietária da Imobiliária disse que eu já estava devendo o mês de março e por compreender o momento da PANDEMIA eu estaria dispendada da comunicação.
    Meu aluguel venceria dia 10 de abril. Ela perguntou quando poderia devolver o imóvel e combinamos que faria a devolução dia 12 de abril. E assim procedi. A imobiliária disse que não tinha horário para vistoria e em 14 de abril fiz a devolução das chaves. Entregaram uma planilha com débitos dos meses abril e março, além de conta de luz. Realizei o pagamento das contas de luz e os valores dos aluguéis seriam descontados do caução. A diferença ficaram de realizar depósito.
    Porém o depósito da diferença não foi providenciado. Procurei o Procon. Então a imobiliária apresentou uma Nova Versão de contas, cobrando o aluguel de Maio, justificando a falta de comunicação prévia. Assim ao invés de ter valir a receber me tornei devedora.
    A imobiliária não enviou nenhuma notificação para mim. Soube da nova versão pelo Procon.
    A atitude da imobiliária é abusiva.

    • Casarão Imóveis

      Olá, Ivonete! Como vai? É importante comunicar seus passos formalmente através dos canais de contato da imobiliária. Na Casarão é a nossa orientação para proprietários e inquilinos. Abraços

      • Daniel machado

        Boa tarde
        Caso não conste a cláusula no contrato o aviso prévio de 30 dias, posso cobrar igual do inquilino que saiu de um dia para o outro sem avisar nada ?

        • Casarão Imóveis

          Olá, Daniel! Reforçamos sempre a importância do contrato de locação e busque uma imobiliária como a Casarão Imóveis para administrar a sua locação, dessa forma todos os deveres e direitos serão respeitados. Abraços!

  • ANDRE LUIZ VERONESE

    O meu caso é que terei que pedir para o inquilino que ele sai do imovel mas por problemas na parte hidraulica que não tem solução a curto prazo não posso dar o aviso de 30 dias ele terá que sair imediatamente. O que isso acarreta para mim o locador?

    • Casarão Imóveis

      Olá, André! Como vai? A Lei do Inquilinato não prevê prazo, mas permite que a desocupação seja realizada em casos excepcionais. Respondemos a sua dúvida?

  • Jason

    Tudo bem? A proprietária do imóvel que eu alugo decidiu anunciar pra venda e o contrato não fez 12 meses ainda. Mas eu quero começar a procurar outro lugar o quanto antes… Meu contrato iniciou em 15/10/20. Como funciona o aviso de 30 dias pra saída? Eu só posso avisar após o dia 15/10 e sair dia 15/11 ou eu posso avisar dia 16/09 pra sair dia 16/10, sem pagar multa?

    • Casarão Imóveis

      Aconselhamos aguardar o término do seu contrato para avisar sobre a desocupação. Abraços

  • Antônio correa dos santos

    No meu caso pago o aluguel certinho mas tive a casa arrombada duas vezes tou saindo por segurança.sou obrigado a dar os 30 igual para a imobiliária ou não?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Antônio! Aconselhamos conversar com a sua imobiliária. Abraços

  • Francini

    O meu contrato vence dia 28/08, no caso, eu devo realizar o aviso previo apos a data de vencimento (ex: começaria contar os 30 dias apos o dia 28/08) ou já posso fazer o aviso previo ? (avisando hoje 16/08, poderia sair dia 16/09)?

    obrigada,

    • Casarão Imóveis

      Olá, Francini! Como vai? Aconselhamos informar sobre a desocupação após o dia de vencimento do contrato. Abraços

  • Nayana Santos

    Boa noite

    Minha é duvida é, tenho um contrato de locação residencial de 30 meses, porém gostaria de entregar antes de completar os 12 meses, nesse caso iria entregar o imovel no 8 mês, não consta informação de multa nem clausula de 12 meses, tenho que pagar a multa de 2 anos e 4 meses???

    • Casarão Imóveis

      Olá, Nayana! A multa contratual/rescisória é aplicada ao inquilino no caso de infrações contratuais, sendo a mais comum delas a entrega do imóvel antes da finalização do prazo contratual.

      Para calcular o valor da multa contratual por rescisão antecipada deve-se somar o valor do aluguel vigente incluindo o valor das taxas e excluindo possíveis bonificações. Depois de feita a soma basta multiplicá-la por 3 e dividir pelo prazo total do contrato em meses, depois multiplicar pelo período que faltaria para completar o contrato

  • eduardo lucas

    Fiz a devolução de um imóvel no qual eu dei o aviso prévio em 05/07/2021, mas fiz a devolução no dia 30/07/2021. A imobiliária quer me cobrar uma multa por entregar o imóvel antes dos 30 dias do aviso prévio do contrato, mesmo eu informando que pagaria o mês todo (30 dias). Isso é legal

    • Casarão Imóveis

      Olá, Eduardo! Como vai? O valor não é referente a multa contratual/rescisória? Esta é aplicada ao inquilino no caso de infrações contratuais, sendo a mais comum delas a entrega do imóvel antes da finalização do prazo contratual. Abraço

  • Daniela Braz Freitas

    Boa tarde!
    Aluguei um imóvel diretamente com o proprietário e no contrato consta que a responsabilidade do condomínio é minha, mas que ele fará o pagamento. O proprietário é obrigado a me fornecer o detalhamento dessas despesas de condomínio? Caso eu descubra que ele cobrou valores de fundo de reserva, poderei exigir a multa por descumprimento do contrato? Grata.

    • Casarão Imóveis

      Olá, Daniela! Recomendamos que a locação será intermediada por uma imobiliária, dessa forma você ficará ciente de todas as taxas que estão sendo cobradas no boleto de locação. Abraços!

  • rosangela

    pode colocar no contrato de locacao que se o locatario reincidir o contrato em menos de 6 meses, fica estipulada uma multa de 160 reais pela vistoria no imovel?

  • José Carlos P. Silvestre

    gostaria de saber se eu tenho que pagar o aluguel durante esses trinta dias de aviso? exemplo: fiz o aviso de saida dia 10/10/2021…e sai do imvel dia 15/10/2021….tudo certinho como deve, pintado e com reparos feitos, pago ´so esses 05 dias ou pago mês completa ate 10/11/2021?

    • Casarão Imóveis

      Olá, José! Está correta a sua avaliação, você deve fazer o pagamento dos trinta dias que sucederam o aviso. Abraços

  • Marcio Locks henrique

    Faço um contrato de 30 meses, e depois desejo entregar o imóvel em 12 meses, dando o aviso prévio, mesmo assim tenho que pagar a multa,
    Preciso saber a resposta
    Obrigado marcio

    • Casarão Imóveis

      Olá, Marcio! Tudo bem? A multa contratual/rescisória é aplicada ao inquilino no caso de infrações contratuais, sendo a mais comum delas a entrega do imóvel antes da finalização do prazo contratual. Você pode buscar a liberação da multa com o proprietário do imóvel, mas saiba que é uma escolha do proprietário liberar ou não da multa contratual. Respondemos tua dúvida?

  • Cesar nascimento

    Tenho uma pergunta aos amigos da casarão!sou inquilino a quase 4 anos,a imobiliaria fez o segundo aditivo até 2022,só que o proprietário vendeu o terreno e me pediram a.casa ,tenho 30 dias por lei para sair,isso eu já sabia!mais não vou conseguir sair nesse prazo, pois fiz uma cirurgia, oque posso fazer nesse caso? Desde já obrigado.

    • Casarão Imóveis

      Olá, Cesar! Como vai? Converse com a imobiliária e conte seu caso, somos uma intermediadora e levaremos o seu caso até o proprietário do imóvel. Abraços

  • SILMAR DE JESUS BRITO

    Uma inquilina me avisou via WhatsApp que iria se mudar, mas o contrato teria mais um mês para acabar. Depois ela me disse que gostaria de ficar, mas eu já tinha outra pessoa para entrar no lugar dela. Agora ela me fala que não está encontrando outro lugar na mesma região, e que eu tenho que esperar ela achar, isso é certo ou posso pedir pra ela desocupar logo pq ela tinha avisado que iria sair a quase 60 dias.

    • Casarão Imóveis

      Olá, Silmar! Recomendamos que busque as respostas com a sua imobiliária, manter o diálogo é fundamental para proprietários e inquilinos. Abraços

  • Maria Luiza Simonini

    Aluguei uma casa com um contrato de dois anos, o locatário ainda não fez um ano de contrato e quer sair.Ele entrou dia 10/04/2021 . Além disso não comunicou os trinta dias antes da rescisão e ainda quer ficar no imóvel até dia 20/12/2021 sem pagar.Posso pedir para que ele desocupe de imediato o imóvel?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Maria Luiza! Como vai? Recomendamos que sejas amparada por uma imobiliária, assim todos os acordos de contrato serão levados em consideração no momento da desocupação. Abraços

  • Ana Paula

    Boa noite. Preciso pagar os 30 dias da carta de desocupação ainda que desocupe o imóvel em um tempo menor?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Ana Paula! A resposta é sim, você ainda paga pelos 30 dias mesmo desocupando o imóvel antes. Abraços

  • rodrigo jose borges

    Bom dia minha inquilina desistiu da locação com 8 meses de contrato ativo, fez uma notificação extra judicial pedindo o prazo de 30 dias para sair. Agora que esta pertod o prazo ela disse que não sabe se vai sair do imovel até encontrar um outro que agrade ela.

    Devido a notificação extra judicial afirmando o desejo de encerrar no prazo de 30 dias, a inquilina pode passar o prazo por desejo próprio?? Ou eu posso pedir que saia no prazo já solicitado e combinado?

    Obrigado

    • Casarão Imóveis

      Olá, Rodrigo! Nosso conselho é deixar a sua locação sob administração de uma imobiliária, é a melhor forma de garantir os direitos e deveres das duas partes.Abraços

  • Claudemir

    Bom dia. Minha duvida é caso você de o aviso prévio no dia 20, de um determinado mês, o prazo de trinta dias conta até o dia 20 do mês subsequente, ou até o dia 30?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Claudemir! Contar 30 dias a partir da data do aviso prévio. Abraços

  • moises

    Meu contrato de aluguel estipula isenção de multa para desocupação voluntária após o 12º mês.
    Já estou a 11 meses completos no imóvel, e ao fazer o aviso de 30 dias (cumprindo assim, ao meu ver, 12 meses) a Imobiliária alega que eu preciso fazer o aviso 30 dias APÓS já estar no imóvel por 12 meses (fazendo com que eu tenha que ficar no imóvel, na prática, por 13 meses).
    Ela está correta?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Moises! Converse com a sua imobiliária, é o melhor caminho para entender os seus direitos e deveres da locação. Abraços.

  • Tatiane Ludtke da silva

    Pedi para meu inquilino sair no prazo de 30 dias ,que após esse prazo não desocupou o imovel .O aluguel é feito sem contrato ou recibos de pagamento ,mas atualmente está com os pagamentos em dia,exceto a conta de luz que esta no meu nome com atraso de 10 dias Foi por esse motivo que pedi a casa combinamos que apartir desse ano não poderia haver atrasos de pagamento,pois já aconteceu de prescisar pedir ligação de luz para outro imóvel e ter que pagar a conta dele em atrazo para bem de consequir .O aluguel tambem sempre atrasava em torno de 10 á 15 dias.
    O que devo fazer agora para tirar ele da casa ? em questão de tentar conversar já tentei é impossivel ,disse que vai sair quando puder ,teria alguma outra alternativa sem ter que envolver um advogado ?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Tatiane! Como vai? Importante deixar o seu imóvel sob a responsabilidade de uma imobiliária, assim todos os direitos e deveres serão cumpridos. Abraços

  • Caroline Façanha

    Olá!!
    Para entregar o imóvel precisei avisar 60 dias antes (antes do aumento, e inicio da cobrança de IPTU desse ano), esse mês que é que irei sair, veio aumento no aluguem e uma parcela do IPTU, é correto essa cobrança?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Caroline! Converse com a sua imobiliária para entender a dúvida, é o melhor caminho. Abraços

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