Entenda como funciona a multa por atraso do aluguel 9


Seja por esquecimento ou por falta de dinheiro, atrasar o aluguel é sempre um péssimo negócio para o inquilino. A lei permite que seja cobrada multa por atraso do aluguel, desde que ela esteja prevista no contrato firmado entre o locador e o locatário.

Além da multa, a falta de pagamento do aluguel pode gerar ações de despejo por parte do proprietário — com amparo na Lei Nº 8.245/1997, conhecida como Lei do Inquilinato.

A seguir, detalhamos o que a legislação diz sobre o tema, ensinamos a calcular a multa na prática e alertamos para as consequências do atraso do aluguel. Acompanhe:

Legislação prevê multa por atraso no aluguel

A Lei do Inquilinato não deixa dúvidas ao estabelecer os deveres do proprietário e do inquilino. O artigo 23 deixa claro, por exemplo, a obrigação do inquilino em relação ao pagamento pontual do aluguel: 

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado (…)”

A Lei do Inquilinato não fala especificamente sobre multa por descumprir essa obrigação, mas o Código Civil permite que os contratos tenham uma “cláusula penal”, ou seja, uma regra de ressarcimento quando uma parte não cumpre o que está estabelecido no documento.

Como calcular a multa na prática

Mas qual é o valor da multa por atraso do aluguel? A resposta é: depende. Como a Lei do Inquilinato não estabelece um limite para a cobrança, vale o que foi acordado entre as partes no contrato.

Essa interpretação está sendo seguida pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, lembra Rosi Pozza, do setor de cobranças da Casarão Imóveis. “A jurisprudência do TJ-RS entende que deve ser obedecida a porcentagem prevista no contrato de locação, já que o patamar foi estabelecido livremente pelas partes”.

Ela cita uma decisão recente da Décima Sexta Câmara Cível, que entendeu não haver abusividade em uma multa que o inquilino achou excessiva.

De acordo com o relator da decisão, Eduardo Kraemer, a multa não merece ser reduzida, já que “está expressamente prevista no contrato e, portanto, não há óbice à sua cobrança, bem como inexiste qualquer abusividade quanto ao percentual aplicado”.

Exemplo de cálculo

Na Casarão Imóveis, os contratos preveem a multa de 20% sobre o aluguel atrasado, com juros de 1% ao mês, mais o IGP-M do período.

Para facilitar o entendimento, vamos supor que o inquilino ficou devendo um mês de aluguel, no valor de R$ 1.500,00, em julho. Como calcular?

Em primeiro lugar, calculamos a multa de 20%. R$ 1.500 + 20% = R$ 1.800.

Depois, é preciso calcular o valor corrigido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M), que é monitorado pela Fundação Getúlio Vargas e apresenta uma variação a cada mês.

Considerando que em julho de 2019 essa variação foi de 0,40%, chegamos a R$ 1.807,20. Acrescendo o juros de 1% ao mês a esse valor, chegamos ao montante de R$ 1.825,272.

Esse é o valor devido pelo inquilino ao locatário, considerando todas as cláusulas do contrato.

Falta de pagamento pode provocar o despejo

Antes de concluir, precisamos lembrar que, mais do que a multa, o atraso no pagamento do aluguel pode significar o despejo do inquilino, se o proprietário assim desejar.

A Lei do Inquilinato não deixa dúvidas a esse respeito. No artigo 59, que trata das ações de despejo, fica claro: 

“§ 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias (…) nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

(…)

IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento (…)”

Isso significa, como explica Rosi Pozza, do setor de cobranças da Casarão Imóveis, que o proprietário tem embasamento legal para mover ação de despejo, mesmo com um aluguel vencido, se assim desejar. 

É claro que esses casos são exceções, e o bom-senso costuma prevalecer, mas não é recomendável arriscar. Concorda? 

Ficou com alguma dúvida sobre a multa por atraso do aluguel? Deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco.


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9 pensamentos em “Entenda como funciona a multa por atraso do aluguel

  • jhohn

    Duvida quanto ao valor de bonificação.

    No exemplo de alguel de 1500 para pagamento em dia , e 1800 com atraso ( bonificação ).
    è certo cobrar 20% de multa por atraso em cima de 1500 ? mais 1 % ao mes em atrasos de mais de 30 dias ?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Johnn! Como vai? É importante conferir o contrato de locação.

      Nos contratos da Casarão Imóveis prevemos multa de 20% sobre o aluguel atrasado, com juros de 1% ao mês, mais o IGP-M do período.

      Quanto à bonificação, esta seria um desconto no valor da locação, não um acréscimo. Deve ser acordada entre proprietário e inquilino e adicionada como um aditivo no contrato de locação.

      Ajudamos com a sua dúvida?

  • Wilma

    Gostaria de saber se o inquilino atrasa ym dia para pagar o aluguel a multa deve ser de 10% sobre o valor do aluguel? Não há há tolerância para efetuar o pagamento?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Wilma! Como vai? O boleto é enviado com alguns dias de antecedência para o inquilino programar o pagamento até a data limite do vencimento. A regra é comum a todos inquilinos. Abraços.

  • alex fabiani paiva da silva

    boa tarde!

    pago meu aluguel em um boleto que vem o valor do aluguel e do condomínio juntos, se porventura atrasar o aluguel a multa de 10 % será em cima do valor total do boleto ou somente do aluguel, é possível o locador cobrar ambos juntos para quando acontecer o atraso receber uma multa maior?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Alex! Como vai? A multa por atraso é cobrada sob o valor total do boleto, aluguel + taxa de condomínio. Abraço!

  • Ari

    Imobiliárias não podem cobrar 20% de multa por atraso de pagamento, mesmo que esteja em contrato.
    Somente instituições financeiras podem cobrar taxas acima de 10% ao mês, e imobiliaria não é instituição financeira.

    • Casarão Imóveis

      Olá, Ari! Como vai?
      O Código Civil permite que os contratos tenham uma “cláusula penal”, ou seja, uma regra de ressarcimento quando uma parte não cumpre o que está estabelecido no documento.
      Abraços

      • Daniel

        DECRETO Nº 22.626/33 Art. 9º. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.