Atenção à vistoria: não esqueça da ressalva 12


Quando o inquilino recebe as chaves do imóvel, é difícil conter a euforia. Ele pensa logo em convidar os amigos para conhecer seu novo lar e já começa a trabalhar na decoração para deixá-lo com a sua cara.

O problema é quando essa empolgação o faz ser relapso em uma etapa muito importante: a vistoria. A não ser que o imóvel acabe sendo comprado, um dia o contrato de aluguel vai se encerrar, e o proprietário terá de receber seu bem nas mesmas condições em que o cedeu.

É justamente para isso que serve a vistoria. Só que ela não é uma garantia apenas para o proprietário — é também para o inquilino. Se o processo for feito com a devida atenção, ele não será cobrado por possíveis danos anteriores ao seu ingresso no imóvel.

O que é vistoria

Vistoria é um processo que ocorre na entrega das chaves de um imóvel alugado. O inquilino recebe o termo de vistoria, um documento em que são listadas detalhadamente as condições do imóvel e itens (móveis, utensílios, aparelhos, etc.) que nele se encontram. Esse termo integra o contrato de aluguel.

O que é ressalva da vistoria

Ressalva da vistoria é o ato de contestar um possível desencontro entre o que consta no termo de vistoria e as reais condições do imóvel.

Imagine que, de acordo com o termo de vistoria, as paredes da sala do imóvel são amarelas e a pintura está em bom estado. Só que, na realidade, elas estão manchadas ou pintadas de outra cor.

Nesse caso, deve ser feita a ressalva da vistoria, ou seja, entra-se em contato com a imobiliária, comunica-se o que tem de diferente em relação à descrição do documento e o que foi observado. 

Após a entrega das chaves, há um prazo de sete dias úteis para a ressalva ser registrada. Passado esse período, o inquilino perde o direito de alterar o termo de vistoria.

Voltando ao exemplo anterior, se o prazo for perdido, isso quer dizer que, antes de desocupar o imóvel, o inquilino terá de deixar as paredes da sala na cor amarela e em bom estado, mesmo alegando que não foi assim que o recebeu.

Vistoria na Casarão Imóveis

A Casarão Imóveis conduz o processo de vistoria com seriedade, para que tanto proprietário quanto inquilino saiam satisfeitos. Desde 2019 a Rede de Vistorias assumiu o processo, garantindo qualidade e imparcialidade na realização dos relatórios sobre características, estado e conservação dos imóveis

A ressalva na vistoria é realizada através de um QR CODE disponibilizado no contrato de locação. O código direciona o novo inquilino para a plataforma da terceirizada para registro dos itens observados. 

Além do parecer com os detalhes do imóvel, a plataforma da Rede de Vistorias permite anexar fotos, uma maneira de facilitar a análise. 

Com essa minúcia, é difícil que aconteça uma discrepância grande, como no exemplo das paredes de cor diferente. Mas pequenas divergências podem ocorrer, e é por isso que recomendamos a máxima atenção na vistoria e o cuidado para não perder o prazo da ressalva.

Basta seguir estes passos:

  1. Confira atentamente a vistoria e confronte os itens que constam nela com o estado real do imóvel.
  2. Além de contestar as informações descritas no termo, veja se há possíveis danos (em portas, fechaduras, chão, paredes, móveis, etc.) não listados.
  3. Registre os apontamentos na plataforma da Rede de Vistorias em até 10 dias (com testes elétricos).

Como ocorre a entrega das chaves

E depois, no momento de se despedir do imóvel? O termo de vistoria assinado pelo inquilino é resgatado e é feita uma avaliação para determinar se as condições do imóvel na devolução são as mesmas registradas no início do contrato.

O processo completo é o seguinte:

  1. Comunique a imobiliária que está deixando o imóvel. 
  2. Dependendo do prazo estabelecido no contrato, pode haver a cobrança de multa rescisória ou aviso de 30 dias.
  3. Após a comunicação, agende o horário para entrega das chaves;
  4. Se houver necessidade de reforma para atender às condições que constam no termo de vistoria, ela deve ser feita no prazo de 30 dias.
  5. Não sendo possível realizar a adequação no período estipulado, deve ser feito um novo comunicado de entrega, para prorrogar o prazo por mais um mês.
  6. A taxa de vistoria será adicionada ao último do boleto da locação.

Ficou com alguma dúvida? Acesse a página de contato e confira nossa lista de telefones, ou então mande uma mensagem por e-mail, selecionando o setor de Vistorias no formulário.

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12 pensamentos em “Atenção à vistoria: não esqueça da ressalva

  • Rafael

    Muito legal o post, mas o que eu não entendo é o porque é pago o valor de 97Reais para ser realizado a vistoria
    e eu tenho que refazer o que eu paguei para ser feito ?No meu caso, paguei o valor e o rapaz não viu que em 2
    comodos a luz não estava funcionando, que as portas estavam marcadas. Eu, que não trabalho com isso notei esses
    esses dois “Pequenos detalhes”.
    Acho o valor alto para um serviço que não é feito ou feito de uma maneira porca.

  • Nicia Baêta

    Aluguei uma casa mobiliada, a Imobiliária fez o Contrato e a Vistoria. Agora na hora de enavegar as chaves vi que dois móveis ficaram danificados por mau uso do inquilino e o mesmo não quer pagar pelo conserto. E a mobiliária me disse que o inquilino não é obrigado a pagar pelo conserto.
    Eu e a Imobiliária temos fotos do antes e a Vistoria assinada por ambos.
    A Imobiliária disse que a Vistoria e as fotos não são provas suficientes para ganhar esta causa na justiça.

    • Casarão Imóveis

      Olá, Nicia!

      O contrato de locação de imóvel mobiliado é regido pelas mesmas normas de um contrato referente à imóvel sem mobília. O diferencial é que, no caso do imóvel mobiliado, existe a necessidade de uma vistoria inicial mais detalhada, contendo a especificação de todos os móveis e suas disponibilidades.
      No caso de móveis danificados por mau uso do inquilino, tais danos serão ser apurados na vistoria final, após a entrega das chaves, e ficarão sim a encargo do locatário.
      O locador se responsabiliza apenas pelos defeitos ocorridos no período anterior à locação e/ou àqueles ocorridos após certo tempo de uso normal (os chamados vícios ocultos).
      Como a questão pode levantar inúmeras discussões após a entrega do imóvel mobiliado, é de extrema importância que o contrato de locação deste tipo de imóvel traga cláusulas específicas sobre a responsabilidade de cada parte (locador e locatário) em caso de avarias dos objetos, além de uma vistoria inicial bem detalhada, com o estado dos móveis e sua disposição cuidadosamente relacionadas.

      Respondemos suas dúvidas? Abraço!

  • Jéssica

    Boa tarde,
    Tenho uma dúvida quanto à entrega do imóvel, no caso de reparos a serem feitos pelo inquilino, quem faz essa manutenção? Eu posso indicar alguém ou a imobiliária tem serviço terceirizado?

    • Casarão Imóveis

      Olá, Jéssica! A Casarão Imóveis não fica responsável pelos reparos no imóvel. Podemos indicar prestadores de serviços, mas é responsabilidade do inquilino o contato, contratação e supervisão do serviço. Abraço!

  • Bradley Willian Vallerio

    Bom dia! Eu comuniquei saida do imovel com 30 dias de antecedência, fiz a pintura e esta tudo certo, mas a imobiliária disse que preciso pagar o aluguel referente a esses 30 dias, isso está correto?